Decreto vale para efetivos, comissionados e temporários
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, do Progressistas, assinou na tarde desta quarta-feira (26), o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (27), que orienta os órgãos e entidades municipais da administração direta e indireta para a retomada do expediente administrativo presencial.
Segundo Bocalom, o novo decreto leva em consideração a emergência de saúde pública de importância internacional classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e as disposições do Pacto Acre Sem Covid.
De acordo com o decreto, fica determinado o retorno às atividades presenciais dos servidores efetivos, comissionados e temporários que não integrem o grupo risco para a infecção pelo coronavirus, à carga horária regular de trabalho.
O decreto também dispõe que o retorno ao trabalho presencial dos servidores que ocupam cargos efetivos, comissionados e contratados temporários, afastados por pertencerem ao grupo de risco, com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública e às necessidades institucionais do município, deverá ocorrer após o transcurso de 15 dias da administração da segunda dose da vacina anti-covid de cada servidor, comprovada por meio da carteira de vacinação.
Recusa à imunização
No caso dos servidores que se recusarem à imunização, o decreto estabelece que estes deverão, imediatamente, retornar ao regime de trabalho presencial, assinar o termo de responsabilidade e apresenta-lo à chefia imediata.
Já os servidores que mesmo após receberem a segunda dose da vacina e não retornarem ao regime de trabalho presencial no prazo estabelecido terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas e poderão incorrer em abandono emprego, de acordo com a norma vigente.



