Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Rio Branco, com a finalidade de promover a regularização de créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até dia 15 de dezembro de 2023.
I – 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento à vista.
II – 80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 12 (doze) parcelas.
III – 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IV – 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
V – 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
VI – 40% (quarenta por cento) de desconto para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.
A inadimplência por 04 (quatro) meses consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, implica na revogação do parcelamento e exclusão do contribuinte do REFIS.