A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto aprovado, o supermercado poderá operar a farmácia com a mesma identidade fiscal ou firmar contrato com uma drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em ambos os casos, será obrigatório cumprir todas as normas técnicas e sanitárias vigentes.
Entre as exigências estão a presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, além de estrutura adequada para recebimento e armazenamento dos medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.
O projeto também determina que o espaço destinado à farmácia seja completamente separado das demais áreas do supermercado, proibindo a oferta de medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao ambiente exclusivo da drogaria.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos de controle especial, quando há retenção de receita médica, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. O texto prevê ainda que esses remédios sejam transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
A proposta também permite que farmácias licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
A tramitação do projeto foi acelerada com a aprovação de um requerimento de urgência, permitindo que a matéria fosse votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Casa.
Com informações de Luan Rodrigo, para a TV Gazeta.



