Lei prevê que informação deve ser realizada com envio da cópia da certidão ao MPAC
Proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou no dia 17 de agosto a lei estadual que estabelece que os cartórios de registro civil do estado sejam obrigados a informar ao órgão o registro de nascimento realizado por pais menores de 14 anos. A lei foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A estratégia faz parte do projeto “Ecos do Silêncio: reverberações do traumatismo sexual”, idealizado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros nos municípios de Acrelândia e Tarauacá. A ideia, que já funcionava por meio de parcerias com os cartórios nos dois municípios, foi abraçada pelo conselheiro tutelar de Rio Branco, Ari Soares de Oliveira, que levou ao deputado estadual Fagner Calegário a proposta de transformá-la em uma lei com abrangência em todo o estado.
“Esse encaminhamento obrigatório da certidão de nascimento será de grande valia para o Ministério Público identificar possíveis casos de abuso sexual, combatendo a subnotificação desses delitos em época de pandemia e já ofertando um apoio psicológico, de forma proativa, a uma possível vítima”, destacou o promotor de Justiça.
Após elaboração do anteprojeto e análise nas comissões pertinentes, a iniciativa foi aprovada por unanimidade no Legislativo estadual e seguiu para sanção do governador. O conselheiro tutelar destacou que tomou conhecimento da ideia no começo de 2020, após uma reunião com o promotor, que queria implementar o projeto também em Rio Branco.
“O promotor expôs o projeto ao Conselho Tutelar, nos apresentou os resultados que estava conseguindo no interior, e resolvemos apoiar para que se tornasse uma lei estadual. Conversei com o deputado Fagner, que também abraçou a iniciativa, e a partir daí construímos a proposta de lei, com base no projeto Ecos do Silêncio. Trata-se de um grande avanço no combate ao abuso sexual”, afirmou.
A lei sancionada prevê que a informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento ao MPAC por endereço oficial de e-mail, no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, sob pena de desobediência. A lei prevê ainda que a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.