Interessados devem agendar atendimento via e-mail
Uma portaria que estabelece procedimentos para atendimentos ao público nos cartórios, em situações emergenciais, de 23 de março a 3 de abril, foi assinada nesta segunda-feira (23), pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto.
Neste período, deverá ser garantido atendimento presencial para os casos urgentes, em todas as modalidades dos serviços notariais e de registro, porém, o interessado deve fazer agendamento prévio pelos endereços eletrônicos oficiais (e-mails), disponibilizados AQUI.
A pessoa interessada deve justificar a urgência e informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, devendo ao tabelião ou registrador aceitar ou não o agendamento, também por e-mail.
Ainda nos casos de urgência, será realizado o pré-atendimento virtual, inclusive com o recebimento dos documentos necessários via e-mail, para elaboração e conferência prévias, a fim de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior do prédio.
Registro de nascimento e óbitos
Os Ofícios de Registro Civil das pessoas naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, observando as medidas de prevenção ao coronavírus.
Serão mantidos todos os serviços prestados por intermédio da Central de Informações do Registro Civil. A segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito deverá ser expedida por meio do endereço www.registrocivil.org.br.