Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno
A partir desta terça-feira (08), será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.
Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.
Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.
O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.



