O governo do Acre regulamentou nesta segunda-feira (15), a Lei nº 3.407, de 2018, que reconhece oficialmente a prática de isolamento e internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase no estado, até 31 de dezembro de 1986. A medida foi celebrada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) como um marco de reparação histórica.
Segundo o coordenador estadual do movimento, Elson Dias, a regulamentação simboliza “um ato de justiça de transição” e garante instrumentos para que vítimas e descendentes possam acessar políticas de reparação. “É o reconhecimento da discriminação e do sofrimento vivenciados por essas pessoas e seus familiares, buscando reparar uma dívida histórica do país”, destaca.
O que muda com a regulamentação
A regulamentação estabelece a emissão de certificados para pessoas que foram submetidas ao isolamento compulsório no Acre. Esse documento servirá como prova para acesso à Pensão Hanseníase, prevista pela lei federal nº 11.520/2007 e ampliada em 2023 pela lei nº 14.736, que garante indenização vitalícia não apenas aos ex-internos, mas também aos filhos que foram separados dos pais.
Na prática, o decreto abre uma porta para que centenas de acreanos, antes invisibilizados, possam reivindicar direitos já reconhecidos nacionalmente. O movimento alerta, porém, que muitas vítimas não possuem registros oficiais e defende que testemunhos e relatos comunitários também sejam aceitos como comprovação.
Por que demorou tanto?
A lei nº 3.407 foi sancionada em 2018, mas só agora, em 2025, recebeu regulamentação. Segundo o coordenador estadual do movimento, Elson Dias, a regulamentação simboliza “um ato de justiça de transição” e garante instrumentos para que vítimas e descendentes possam acessar políticas de reparação. “É o reconhecimento da discriminação e do sofrimento vivenciados por essas pessoas e seus familiares, buscando reparar uma dívida histórica do país”, destaca.
Ele explica que o Acre tem uma realidade particular: além dos internamentos em hospitais-colônia, houve também o isolamento forçado em seringais e em residências, práticas menos documentadas e, por isso, mais difíceis de comprovar. Esse contexto teria contribuído para a morosidade na regulamentação.
- Lei nº 11.520/2007: A lei original previa a pensão para os internados em hospitais-colônia;
- Lei n° 3.407/2018: A lei reconhece a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase como um ato de discriminação e desrespeito aos direitos humanos, que ocorreu no estado do Acre até 31 de dezembro de 1986;
- Lei nº 14.736/2023: Ampliou a concessão da pensão para incluir pessoas submetidas a isolamento domiciliar, isolamento em seringais e os filhos separados dos pais;
- Decreto nº 12.312/2024: Regulamenta a concessão de uma pensão especial para pessoas afetadas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento compulsório ou internação, bem como para seus filhos que foram separados deles por esse motivo;
- Decreto n° 11.754/2025: regulamenta a Lei nº 3.407/2018 e estabelece o reconhecimento oficial das pessoas afastadas de suas famílias ou submetidas à internação compulsória pela hanseníase até o final de 1986, criando medidas como a emissão de certificados públicos e simbólicos para valorizar a memória e os direitos humanos dos atingidos, sem caráter indenizatório.
Reparação histórica e memória

O Morhan estima que ao menos 500 pessoas tenham sido vítimas de confinamento e segregação no Acre. Muitas delas perderam vínculos familiares, foram privadas de direitos básicos e enfrentaram estigmas que ainda persistem.
Para Elson, a regulamentação da lei é também um gesto simbólico de pedido de desculpas. “O grande diferencial dessa norma é a inclusão das pessoas que tiveram a recomendação de isolamento nos seringais e domiciliar no Acre. Este documento poderá ajudar a comprovar, em Brasília ou junto à Justiça, que essas pessoas também passaram por segregação promovida pela política de isolamento”, afirma.
Próximos passos

Com a lei finalmente regulamentada, o desafio agora é identificar e alcançar os beneficiários. O Morhan deve atuar em parceria com órgãos públicos para orientar as famílias sobre como solicitar o certificado. Também será necessário um esforço de memória: resgatar histórias, recolher documentos e reconhecer oficialmente a experiência de quem foi obrigado a viver à margem da sociedade.
“O Estado reconhece que errou. Agora, cabe garantir que esse reconhecimento não fique apenas no papel, mas se traduza em reparação concreta e dignidade para quem sofreu”, reforça Elson.



