A Justiça do Acre decidiu que Florisvaldo Ribeiro dos Santos, motorista acusado de atropelar e matar mãe e filho na rodovia AC-40, em 08 de fevereiro do ano passado, não será levado a júri popular. A decisão foi divulgada esta semana e transfere o caso para a Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
O acidente aconteceu no início de 2024, quando o motorista perdeu o controle do caminhão e invadiu uma parada de ônibus, onde posteriormente atingiu as vítimas. A criança morreu no local, enquanto a mãe chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas faleceu momentos depois.
O Ministério Público do Acre (MPAC), havia emitido parecer com o pedido da transferência do caso para a Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, com argumento de que não havia elementos suficientes para caracterizar homicídio doloso, que é quando há intenção de matar. Em vez disso, o caso foi classificado como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção, mas por conduta negligente, além de embriaguez ao volante.
O juiz Alisson Braz, responsável pela decisão, analisou os autos do processo, bem como o laudo pericial, e concluiu que não havia fundamentos para que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Dessa forma, o processo será julgado sem a participação de jurados populares, que ficará sob a responsabilidade da Vara Criminal de Rio Branco.
Ainda não há previsão para o julgamento, mas a decisão confirma que Florisvaldo Ribeiro dos Santos responderá pelos crimes de homicídio culposo e embriaguez ao volante. O desfecho do caso deve ser decidido nos próximos meses pela Justiça da capital.
Matéria em vídeo produzido pelo repórter Luan Rodrigo para a TV Gazeta
Estagiário supervisionado por Gisele Almeida