Apesar de avanços no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, a prática ainda é registrada no Acre e demanda ações permanentes de fiscalização, prevenção e conscientização da sociedade. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que 19 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão no estado em 2025.

Segundo o superintendente regional do Trabalho no Acre, Leonardo Lani, os resgates ocorreram na zona rural de Rio Branco, em uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 para atuar em casos de maior complexidade. Para ele, os números não eliminam a preocupação com a subnotificação.
“Ainda precisamos intensificar ações que coíbam o trabalho análogo à escravidão em áreas de desmatamento, pois onde há crime ambiental, com certeza a legislação trabalhista também é desrespeitada”, afirma.
Como estratégia para ampliar a atuação nessas áreas, Lani destaca o convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a Polícia Federal, que permite o uso de imagens diárias de satélites da constelação PlanetScope, tecnologia que auxilia na identificação de áreas suspeitas de exploração de mão de obra.
Mudança no perfil do trabalho escravo
O balanço nacional da Inspeção do Trabalho revela uma mudança importante no perfil do trabalho escravo contemporâneo. Em 2025, 68% dos trabalhadores resgatados estavam em áreas urbanas, superando pela primeira vez os casos registrados no meio rural. Entre as atividades com maior número de resgates estão obras de alvenaria, construção civil e extração mineral.
No Acre, segundo o superintendente, há atenção especial a esse movimento, embora ainda não tenham sido identificados casos de trabalho escravo no setor da construção civil no estado.
“Há uma fiscalização intensa do setor de construção civil no Acre, mas ainda não se detectou trabalho análogo à escravidão nesse segmento. O trabalho doméstico, por outro lado, é uma área que demanda certa preocupação”, explica.
De acordo com o levantamento nacional, o trabalho escravo contemporâneo não está restrito a um único setor e pode ocorrer na agricultura, no desmatamento ilegal, na indústria têxtil, na mineração ilegal e no trabalho doméstico.
Fiscalização e desafios no Acre
Entre os principais desafios enfrentados pela fiscalização do trabalho no Acre, Leonardo Lani aponta, historicamente, o número reduzido de auditores-fiscais, situação que começou a ser amenizada recentemente.
“Essa dificuldade foi sanada em parte com a realização do concurso do CNU, que possibilitou a contratação de 900 auditores fiscais do trabalho, parte dos quais foram lotados no Acre”, destaca.

Outro ponto considerado essencial é o fortalecimento da atuação interinstitucional, envolvendo órgãos como Ibama, Funai, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União, já que diferentes instituições acabam se deparando com situações de exploração durante suas atividades.
O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo
O superintendente também chama atenção para um equívoco comum: a ideia de que o trabalho escravo só existe quando há cárcere privado ou restrição direta de liberdade.
“O artigo 149 do Código Penal deixa claro que o trabalho escravo contemporâneo não se configura apenas por trabalho forçado, servidão por dívida ou cerceamento de locomoção, mas também pela degradância”, explica.

A ausência de equipamentos de proteção individual, água potável, instalações sanitárias adequadas e outras condições mínimas de dignidade podem caracterizar o crime, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, além de multas administrativas e ações judiciais.
“A dignidade do trabalhador é inegociável, e a alegação de desconhecimento da lei não afasta a infração”, reforça.
O decreto que ameaçou conselhos e o que mudou desde então
Em abril de 2019, o governo Jair Bolsonaro publicou o Decreto nº 9.759, que extinguiu e impôs limites a colegiados da administração pública federal, medida apontada por organizações como um risco ao sistema de participação social em políticas públicas, inclusive na agenda de combate ao trabalho escravo.
Na prática, o decreto gerou incerteza e pressão sobre conselhos e comissões. Poucos meses depois, ainda em 2019, o governo editou o Decreto nº 9.887, que passou a dispor sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e seu grupo executivo, redefinindo regras de funcionamento e composição.
O cenário mudou com a troca de governo: em 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.371 revogou o Decreto nº 9.759/2019, derrubando formalmente a norma que havia promovido a “extinção de conselhos”.
Hoje, em 2025/2026, o combate ao trabalho escravo segue ativo e com sinais de reorganização institucional: o Ministério dos Direitos Humanos abriu seleção para entidades da sociedade civil integrarem a Conatrae (biênio 2026–2028) e, em janeiro de 2026, o governo anunciou a aprovação do III Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, após anos sem atualização.
Como denunciar
A população tem papel fundamental no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e sigilosa pelo Disque 100 – Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia em todo o país.
Também é possível procurar presencialmente a Superintendência Regional do Trabalho no Acre, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 257, no Centro de Rio Branco.



