O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada ao sistema sindical (art. 240 da Constituição Federal), inscrita no CNPJ sob o no 03.616.827/0001-12, criada, mantida e administrada pelo empresariado do comércio de bens, serviços e turismo, com a finalidade de prestar serviços de educação, saúde, assistência, cultura e lazer aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e de atividades assemelhadas. Sendo uma instituição de direito privado, para suprir vagas em seu quadro de funcionários o Sesc realiza Processo Seletivo respeitando os direitos civis. Logo, não se trata de concurso público. O regime de contratação é celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), portanto não garante estabilidade aos aprovados, salvo os casos previstos em lei.
O Sesc-DR/AC torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado no 001/2024, para provimento de vaga(s) temporária(s), mediante as condições estabelecidas neste Comunicado.
1. OBJETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objeto recrutar e selecionar candidatos para contratação por prazo determinado para a unidade de Senador Guiomard (AC), mediante cumprimento das condições constantes deste Comunicado.
1.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado será(ão) chamado(s) em função da(s) vaga(s) existente(s) e de acordo com as necessidades do Sesc-DR/AC, obedecida a ordem de classificação, a assinar Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando-se também às normas internas do Sesc-DR/AC.
2. FUNÇÕES E VAGAS
2.1. Será(ão) selecionado(s) candidato(s) para a seguinte função:
Benefícios: Vale alimentação, reembolso babá ou creche, entre outros.
2.2. Requisitos mínimos obrigatórios da função (Eliminatórios):
2.2.1. Experiência Profissional: mínima de 6 (seis) meses na função selecionada.
2.2.2. Atribuições da Função: Manter controle de todas as visitas efetuadas à unidade educacional; Auxiliar na manutenção e funcionamento das instalações; Zelar pelo patrimônio da Unidade Educacional; Realizar rondas periódicas no espaço da Unidade Educacional; Prestar esclarecimentos e informações sobre o trabalho da Unidade Educacional sempre que solicitado; Contribuir com a unidade para o melhor funcionamento; Zelar por sua aparência e apresentação pessoal; Promover a disseminação e registro do conhecimento; Promover a disseminação do código de ética, cultura, missão, visão de futuro, objetivos estratégicos e valores da Instituição com foco em resultados; Prestar orientações sobre as práticas e rotinas setoriais aos membros da equipe; Desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, normas e regulamentos da Instituição; Assessorar a gerência em assuntos pertinentes a sua área de atuação.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Presente Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Rio Branco (AC), 11 de janeiro de 2024.
Serviço Social do Comércio Departamento Regional no Estado do Acre