O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, ingressou com nova ação judicial para exigir a imediata convocação de candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil realizado em 2017. A ação civil pública, registrada sob o número 0800013-55.2025.8.01.0011 na Vara Cível de Sena Madureira, busca garantir o ingresso de 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia no curso de formação, como etapa obrigatória para posterior nomeação e posse.
Segundo o MPAC, o governo do Estado tem sido omisso ao não convocar os aprovados, mesmo após reconhecer oficialmente o déficit de efetivo e prorrogar, em fevereiro de 2024, o prazo de validade do concurso até março de 2025. A falta de ações concretas para a recomposição do quadro funcional da Polícia Civil é, para o Ministério Público, uma afronta à segurança pública e à boa-fé administrativa.
Na petição, o promotor Júlio César destaca que o próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, já solicitou formalmente a nomeação de dezenas de aprovados, além de manifestações de apoio à convocação por parte do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (SINPOL). O ofício enviado pelo SINPOL ao então secretário de Governo, Alysson Bestene, em 2022, foi categórico ao apontar a necessidade urgente de novos policiais civis e defender a convocação integral do cadastro de reserva.
Promessa política e contradições administrativas
O MPAC também cita vídeos e documentos que registram promessas feitas pelo atual governador Gladson Cameli ainda durante a campanha eleitoral, comprometendo-se com a convocação de todos os aprovados. Um termo de compromisso assinado e divulgado na época reforça esse compromisso. “Vamos chamar todos os concursados”, afirmou Cameli, segundo relatório de degravação incluído na ação.
Apesar disso, nenhuma convocação foi feita até o momento, mesmo com a prorrogação oficial do concurso, o que, para o promotor, caracteriza um ato de má-fé administrativa. “Se o Poder Público não pretendia convocar mais nenhum candidato aprovado, para que prorrogar o concurso em fevereiro de 2024?”, questiona Júlio César na ação.
O governo do Acre, por sua vez, recorreu da decisão liminar que obrigava a convocação e conseguiu efeito suspensivo no Tribunal de Justiça. Em sua contestação, o Estado argumentou que os candidatos aprovados no cadastro de reserva não possuem direito subjetivo à nomeação, por não estarem classificados entre as vagas inicialmente previstas no edital. Também alegou inexistência de omissão inconstitucional e defendeu a autonomia da administração pública para definir o momento adequado para novas nomeações.
Carência de servidores
Ainda assim, o MPAC aponta que a carência de servidores atinge especialmente o interior do estado, onde há delegacias com número insuficiente de escrivães e agentes. Relatórios anexados à ação indicam que ao menos 78 agentes estariam ocupando cargos fora de suas atribuições principais, e que há escassez de escrivães “de carreira” nas unidades policiais.
Para o promotor, a convocação dos aprovados não apenas atende ao interesse público, como é essencial para evitar o agravamento da crise na segurança pública, sobretudo nas regiões mais afastadas da capital. Ele pede que, em caso de descumprimento da decisão judicial, o governo do Estado seja penalizado com multa diária.
O Ministério Público requer que a Justiça determine a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017, nas funções especificadas, para que iniciem o curso de formação. A medida visa suprir o déficit atual de policiais civis e preservar a ordem pública no Acre.