Para que serve?
Eu sou obrigado a Contratar?
É vantajoso?
Atualmente, a vida sem o cartão de crédito é impensável para a maioria das pessoas, afinal ele se tornou um meio de pagamento seguro, de fácil acesso para os consumidores – até para os que não possuem renda comprovada – e amplamente aceito em quase todos os estabelecimentos.
Desde compras pela internet, até a assinatura de serviços de streaming, passando ainda pela facilidade de parcelamento, o Cartão de Crédito se tornou um meio de pagamento da maior importância e vem se reinventando pelos últimos anos para continuar sendo fundamental no mercado de consumo.
Hoje nós vamos falar acerca da segurança nos Cartões de Crédito, das fraudes que ocorrem e da possibilidade/conveniência de contratação de Seguro.
A primeira coisa que eu preciso comentar é que os Cartões de Crédito são muito seguros para os consumidores e isso é devido à evolução dos mecanismos de autenticação de compra que as instituições financeiras criaram ao longo do tempo, além das leis protetivas que favorecem os usuários dos meios de pagamento e atribui os riscos das operações de crédito para os bancos, operadoras e emissores dos cartões.
Logo no início da invenção, entre as décadas de 50 e 70, os Cartões de Crédito eram plásticos com dados gravados em alto relevo e as compras aconteciam mediante o preenchimento de recibos pelo próprio titular do cartão.
De lá para cá, várias tecnologias foram incorporadas, com o acréscimo das tarjas magnéticas, dos chips e senhas, além de transações por aproximação, pelo cartão ou via smartphone, smartwatch e outros aparelhos.
A evolução em matéria de segurança é enorme, pois, na época de cartões com recibos manuscritos ou com tarjas magnéticas, os lojistas e as operadoras tinham pouca ou nenhuma chance de prevenir as fraudes praticadas por criminosos.
Atualmente, com a exigência de senha para compra em estabelecimentos físicos, a possibilidade de algum sujeito mal-intencionado obter o cartão de outra pessoa e fazer compras sem o conhecimento do titular é muito pequena.
Restou o risco de que fossem feitas compras pela internet, pois nesse caso não se exige a inserção da senha do cartão e, além disso, todos os dados necessários para a compra virtual geralmente estão no próprio “plástico”, como o número do cartão, o código de verificação (CVV), o nome do titular e a data de validade.
Afora as compras pela internet, resta ainda a possibilidade de compras por aproximação, nos cartões que dispõem dessa tecnologia.
Aqui, a primeira explicação importante. Na maioria das instituições financeiras há possibilidade de desativar as compras por aproximação, estabelecer a necessidade de inserir senha para fazer as operações ou fixar um valor máximo para compras sem senha.
Além disso, as próprias “maquininhas” exigem uma proximidade muito grande do cartão de crédito, algum tempo de processamento e ainda emitem sons para indicar a realização da operação, tudo para garantir maior segurança para os lojistas e clientes.
Assim, as compras com cartão de crédito por aproximação não são um vilão da segurança, mas podem ser muito práticas para os usuários, desde que com as configurações adequadas para cada perfil de uso.
Com relação às compras pela internet, os cartões físicos vêm perdendo importância, pois as instituições financeiras se atentaram para os riscos de fraude e passaram a emitir cartões virtuais, que são muito similares aos físicos, com a vantagem de que podem ser emitidos vários – até um para cada compra – seu cancelamento é facilitado, é possível estabelecer limites gerais de gastos ou por compra e segue integrado ao próprio banco emissor, com todos os benefícios de um cartão físico.
Mais do que isso, se os dados de um desses cartões virtuais forem expostos, o processo para cancelamento é muito mais simples e não gera o aborrecimento de ter que aguardar a emissão e entrega, pelos correios, de um novo, como é o caso dos cartões físicos.
Pois bem, apesar dos vários avanços, ainda existem falhas nos processos de segurança, o que permite a “clonagem” de cartões com a realização de compras não reconhecidas pelos titulares, além de situações em que os clientes são obrigados, mediante ameaça, a fazer compras, transferências, saques e empréstimos para os criminosos.
Para esses casos, muitas instituições financeiras oferecem seguros – opcionais – que, mediante valores entre R$ 5 e R$ 10 por cartão, além das anuidades, prometem reembolsar o consumidor que tiver sido vítima de: clonagem, com compras não reconhecidas; assaltos após saques em agências bancárias; sequestros com o cliente sendo obrigado a fornecer senhas ou fazer compras em favor dos criminosos, entre outras situações.
Contudo, é importante mencionar que o ressarcimento dos prejuízos causados pela maioria das situações contempladas nos contratos de seguro de cartões de crédito advém da própria lei.
Ou seja, ainda que o consumidor não tenha contratado qualquer espécie de seguro, ele tem direito de receber da instituição financeira os valores tomados pelos criminosos quando o crime estiver diretamente relacionado com a atividade bancária.
Assim, conforme vêm entendendo as diversas decisões judiciais Brasil afora, as compras realizadas em cartão de crédito mediante fraude devem ser ressarcidas pela instituição financeira aos seus clientes, é o caso daquelas compras que o cliente não reconhece, feitas em outra cidade, em valores incompatíveis com os gastos comuns do consumidor ou cujo produto/serviço nunca foi adquirido.
Não só isso, nos casos de sequestro, em que os criminosos obrigam os clientes a fazer transferências, empréstimos e saques, os bancos também estão obrigados a cancelar as operações e devolver os valores para o consumidor, assim como acontece no caso de assalto dentro das agências ou abordagem logo depois de realizado o saque.
Nesse contexto, os seguros de cartão de crédito deixam de ser interessantes, pois a maioria dos crimes relacionados a eles, cometidos hoje em dia, são de responsabilidade dos bancos, independentemente de qualquer seguro.
Os seguros podem continuar relevantes do ponto de vista de indenizações por morte ou invalidez por crime ou, ainda, seguro de preço do produto ou garantia estendida, mas mesmo assim esses são benefícios geralmente desconhecidos pelos usuários e já incluídos na anuidade paga, a depender da categoria do cartão – black, platinum, infinite, gold, silver – o que, mais uma vez, indica a desnecessidade de contratar mais um produto, de seguro, que dificilmente vai fornecer qualquer proteção além daquela que os bancos e instituições financeiras já estão obrigadas pela condição de vulnerabilidade dos consumidores, reconhecida pela lei.
A única obrigação que o consumidor tem em relação a esses casos, de roubo, furto ou perda dos cartões de crédito, é comunicar as instituições bancárias o quanto antes, para que nenhuma das compras sejam cobradas do cliente. Mesmo os gastos que os criminosos conseguiram fazer antes da comunicação do roubo, furto ou perda, não são pagos pelo cliente, desde que haja uma justificativa para o banco não ter sido comunicado antes.
De toda forma, voltando aos seguros, é importante pensar bem antes de fazer qualquer contratação, afinal, os riscos que dizem respeito a compras não reconhecidas devem ser suportados pelos bancos, independentemente de qualquer contrato.
Além disso, os benefícios do contrato de seguro nem sempre são vantajosos, principalmente se o cliente não fizer uso dos serviços acessórios que são oferecidos com ele, como descontos em parceiros, pontos e outras vantagens que variam de instituição financeira para outra.
Por fim, somado aos comentários feitos, é o caso de lembrar novamente que os mecanismos de segurança evoluíram muito nos últimos anos, o que torna cada vez mais difícil o cometimento de crimes de “clonagem” de cartões de crédito, e isso deve ser levado em consideração para contratar ou não o seguro bancário. Afinal, ainda que o valor da mensalidade pareça pouco, ele pode sofrer reajustes, é cobrado cartão a cartão e deve ser calculado levando em consideração a quantidade de meses que será pago.