O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, na semana passada, a Portaria Conjunta nº 69, que garante indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de aproximadamente R$ 8 mil para crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus zika, adquirida durante a gestação.
A medida representa um marco para famílias que há uma década convivem com as consequências da epidemia de zika vírus, especialmente mães que, durante a gestação, tiveram seus filhos acometidos pela síndrome.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Clefson Andrade, a portaria atende a uma demanda social antiga:
“Naquela época, muitas mães tiveram filhos com doenças congênitas, que precisavam de acompanhamento e medicamentos específicos. Uma legislação chegou a ser proposta, mas foi vetada. Agora, em julho de 2025, o governo criou essa nova norma para amparar essas famílias, com indenização e pensão vitalícia”, explicou.
De acordo com a portaria, existem duas garantias principais: a indenização única de R$ 50 mil e a pensão vitalícia de valor correspondente ao teto do INSS em 2025, estimado em cerca de R$ 8 mil mensais. Para ter acesso, é necessário apresentar laudo médico que comprove a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus zika durante a gestação.
Como se trata, em sua maioria, de crianças nascidas a partir de 2015, o pedido deve ser feito pelo representante legal, apresentando o CPF da criança beneficiária e do responsável.
Outro ponto importante é que o novo benefício pode ser acumulado com outros já existentes, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência de baixa renda.
“A lei prevê que pode ser acumulativo, especialmente no caso do BPC ou benefícios de um salário mínimo. Ou seja, essa pensão não substitui outros auxílios, mas soma-se a eles”, esclareceu Clefson Andrade.
O advogado também recomenda que os interessados busquem orientação especializada antes de dar entrada no pedido junto ao INSS, já que erros formais podem levar ao indeferimento.
“Apesar de a solicitação poder ser feita administrativamente, a maioria dos indeferimentos ocorre por falhas em documentos ou informações específicas. Por isso, o acompanhamento de um especialista é fundamental”, concluiu.
A portaria, além de representar uma compensação financeira, oferece também segurança para o futuro das crianças afetadas pela síndrome congênita do zika, que necessitam de cuidados permanentes ao longo da vida.
Com informações do repórter Marilson Maia para TV Gazeta e editada pelo site Agazeta.net



