O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (25), o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir nº 49/2025, destinado a informar motoristas que tiveram processos concluídos sem sucesso de notificação postal.
A medida ocorre após tentativas frustradas de comunicar, por correspondência, a imposição das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O edital lista dezenas de condutores que, por decisão administrativa decorrente de infrações ou indeferimento de defesa, tiveram a penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir aplicada.
Prazo para entregar a CNH ou entrar com recurso
Os motoristas citados no edital têm até o dia 25 de dezembro de 2025 para:
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Entregar a CNH original na Divisão de Suspensão e Cassação (DSC); ou
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Apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), na sede do Detran-AC ou em qualquer Ciretran do estado, conforme horários locais.
O órgão alerta que quem não se manifestar dentro do prazo terá a penalidade executada automaticamente, com bloqueio da CNH no RENACH a partir de 9 de janeiro de 2026.
Acesso à decisão completa
Os condutores podem consultar o teor integral da decisão administrativa diretamente na Divisão de Suspensão e Cassação, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. Acesse o edital clicando aqui para ver a lista completa de nomes (Diário Oficial do dia 25/11/2025).
Por que a suspensão é aplicada?
A penalidade pode ocorrer por diferentes motivos, entre eles:
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soma de pontos acima do limite legal;
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infrações autossuspensivas, como dirigir embriagado;
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descumprimento de exigências administrativas;
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indeferimento de defesa prévia ou recurso.
O Detran reforça que o procedimento segue as normas do CTB e da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, que regulamenta a notificação por edital quando esgotadas as tentativas de aviso postal.



