O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento das autoescolas e a atuação dos instrutores em todo o território acreano. A medida segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e revoga a norma anterior que regulava o setor.
Entre os principais pontos, a portaria torna obrigatório o credenciamento das instituições para a oferta de aulas teóricas e práticas de formação de condutores. As autorizações passam a ter validade de cinco anos, com exigência de renovação em prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento. Em caso de descumprimento, o Detran poderá suspender administrativamente as atividades.
Estrutura e controle
O texto estabelece que as autoescolas devem comprovar estrutura física adequada, frota de veículos regularizada e a utilização de sistema biométrico para registro da presença dos alunos durante as aulas. Os veículos destinados ao aprendizado também precisam seguir os padrões de identificação previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Limite por município
Outra mudança é a definição de um número máximo de centros de formação por cidade, com base no eleitorado. Em Rio Branco, será permitida a abertura de uma autoescola para cada 15 mil eleitores. Nos demais municípios, a proporção será de uma unidade para cada 8 mil eleitores.
Instrutores e fiscalização
A portaria também reforça as regras para os instrutores de trânsito, que deverão manter autorização anual válida junto ao Detran e portar identificação visível durante as aulas. A fiscalização poderá ser realizada a qualquer momento, com aplicação de penalidades que vão de advertências à suspensão do credenciamento, em caso de irregularidades.
Segundo o Detran, as mudanças buscam modernizar o setor, ampliar a transparência e padronizar a formação de novos condutores no Acre, alinhando o estado às normas nacionais de trânsito.



