Saída não é definitiva e não representa renúncia
A lei eleitoral determina que os pré-candidatos que são dirigentes sindicais se afastem do cargo até o dia 5 de junho, ou seja nessa, nessa quinta-feira devem entregar o cargo, para não correrem o risco de ficarem inelegíveis, caso seu nome seja aceito na convenção do partido.
A saída não é definitiva e não representa renúncia do cargo. Se não for aprovado na convenção ele pode voltar ao cargo, ou depois da eleição.
Os sindicalistas Raimundo Matosda enfermagem e Jose Augusto dos servidores municipais, que vão brigar por vagas na assembleia legislativa estão criticando a lei. Segundo os dirigentes outros candidatos que são vereadores ou deputados, que se beneficiam do cargo e dos salários, não precisam se afastar. “nós que somos pessoas comuns somos obrigados a sair de nossas funções porque vamos nos beneficiar do cargo. E deputado e vereador não é a mesma coisa? Não dá para entender a lei” comentou.
Já o servidor público que vai disputar a eleição desse ano tem até o dia 5 de julho para pedir licença da repartição. E continua recebendo a remuneração, enquanto permanecer na disputa eleitoral.
Também a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é proibida à administração pública remover, transferir e exonerar servidores públicos. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão começa no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro.