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Home Notícias Cotidiano

Em Rio Branco, mãe atípica consegue na Justiça que filho autista tenha cuidador na creche

A assistência à criança autista promove o desenvolvimento das capacidades de comunicação e interação social

Ascom por Ascom
17 de outubro de 2024
em Cotidiano
Em Rio Branco, mãe atípica consegue na Justiça que filho autista tenha cuidador na creche

Em uma decisão interlocutória, a Justiça acreana determinou que a prefeitura de Rio Branco contrate um profissional de apoio para uma creche. O objetivo é atender a demanda apresentada por uma mãe, que possui filho autista e buscou seus direitos para que ele tivesse acesso a um cuidador especial.

De acordo com os autos, a avaliação pedagógica contextual indicou que a criança necessitava de profissional de apoio, mais especificamente um cuidador pessoal, compatível com as necessidades e com a fase da educação básica na qual se encontra.

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Por sua vez, o ente público argumentou que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) não leva automaticamente à indicação de cuidador pessoal ou mediador, sendo esse entendimento um vetor de disseminação do capacitismo.

Segundo a legislação municipal, a criança matriculada na educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola (artigo 30, I e II, da LDB) e que for diagnosticada com TEA, será atendida por cuidador pessoal, enquanto a que estiver matriculada no ensino fundamental (art. 32, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional), será por mediador.  O desembargador Roberto Barros afirmou que o pedido é legítimo, portanto foi acolhido.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 30 dias. A decisão foi publicada na edição n.° 7.636 do Diário da Justiça (pág. 4 e 5), da última segunda-feira, 7.

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