O comerciante que teve os peixes apreendidos teve um prejuízo de aproximadamente R$ 16 mil
Durante a noite de terça-feira (11), fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), descartaram mil quilos de peixes na Br-364, que avaliaram como impróprio para consumo. Os peixes estavam sendo levados na carroceria de uma caminhonete para o município de Tarauacá.
O comerciante Francisco Oliveira, de Cruzeiro do Sul, ficou com um prejuízo de aproximadamente R$ 16 mil. Ele falou sobre a ação dos agentes: “Por volta das 21 horas de terça a gente pegou esse peixe de um produtor em Mancio Lima, quando a gente pega o peixe do açude damos um choque térmico pro transporte, a durabilidade do peixe chega a 48 horas pra reconhecer o fator morte”, relatou.
O comerciante informou ainda que os agentes precisavam de um laudo técnico para descartar os peixes: “Pra ele jogar o peixe fora ele tinha que ter um laudo de um técnico da vigilância sanitária comprovando que o peixe estava estragado”, disse.
A gerente do IDAF de Cruzeiro do Sul informou que o condutor do veículo não estava transportando os peixes de forma adequada, não tinha a guia de transporte animal GTA nem nota fiscal. Em nota, o presidente do IDAF, José Francisco, esclareceu a situação.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Com relação ao episódio da apreensão de pescado transportado ilegalmente nas proximidades de Tarauacá, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) esclarece:
O referido pescado foi acondicionado e transportado de forma indevida, desrespeitando as normas e a legislação vigentes.
O condutor do veículo não respeitou a ordem de parada na Unidade de Gestão dos Ambientes de Inovação (Ugai) Liberdade, burlando a fiscalização e evadindo-se do local.
A equipe do órgão em Tarauacá foi acionada e comunicada do ocorrido e, ao fazer a abordagem, constatou que: além do transporte ilegal, sem qualquer documentação e de forma totalmente inadequada, na carroceria de uma camionete, e como parte do pescado já estava provavelmente imprópria para o consumo e procurando zelar pela qualidade do alimento que chega até a mesa dos cidadãos, sem por em risco a saude das pessoas, optou-se por seguir o que preconiza a legislação sobre produtos oriundos de pescados.
Deu-se a oportunidade ao infrator de chamar inclusive um advogado para sua defesa, o qual ao ver a situação
in loco e confrontar com a legislação, se absteve da defesa.
No entanto, ainda que a abordagem e a apreensão do pescado esteja dentro dos parâmetros legais, a direção do IDAF-AC tomara todas providências relativas a este fato e se houver constatado exageros ou irregularidades adotara medidas cabiveis em relação aos agentes envolvidos na ação.
Lamentamos o ocorrido e afirmamos que ajustes serão feitos no sentido de mantermos a fiscalização e garantirmos o descarte adequado de produtos apreendidos em ações futuras do órgão na região.
José Francisco Thum
Presidente do IDAF-AC