A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais pertencentes a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou aos responsáveis legais que tenham sob sua guarda indivíduos com TEA. O projeto deve ser apreciado e votado nos próximos dias.
A proposta foi enviada por meio da Mensagem Governamental nº 67/2025, acompanhada de parecer jurídico, análise de impacto orçamentário-financeiro e solicitação formal de tramitação acelerada. De acordo com o Executivo, a revisão da norma era necessária para corrigir falhas de uma lei anterior, que tratava do tema, mas não cumpria as exigências legais de responsabilidade fiscal.
Quem terá direito à isenção
Pelo texto do projeto, terão direito ao benefício famílias que cumpram três requisitos principais:
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Renda familiar mensal de até cinco salários mínimos;
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O imóvel deve ter valor venal de até 1.100 UFMRB;
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A pessoa com TEA deve residir no imóvel.
A lei também prevê uma flexibilização: caso seja comprovado que os gastos com tratamento do TEA ultrapassam 30% da renda familiar, o limite de renda pode ser desconsiderado.
O benefício será válido por dois anos, e as solicitações deverão ser feitas até o último dia de outubro, para vigorar no ano seguinte. O laudo médico exigido no primeiro pedido poderá ser reutilizado nos seguintes.
Documentos exigidos
Para obter a isenção, o requerente deverá apresentar:
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Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI);
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Documento de identificação com foto;
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Documentos que comprovem dependência, quando aplicável;
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Laudo médico detalhado, contendo diagnóstico, estágio clínico atual, CID e identificação do profissional responsável.
A remissão, ou seja, o perdão do imposto, só poderá ocorrer para o exercício em curso, mediante pedido protocolado até o último dia útil de junho.
A Prefeitura estimou uma renúncia fiscal de R$ 300 mil em 2026, valor considerado compatível com as metas fiscais previstas na LDO e na LOA. O impacto foi detalhado em documento técnico que acompanha o projeto.
Na justificativa, o Executivo afirma que famílias com pessoas autistas enfrentam custos elevados e contínuos com terapias multidisciplinares, consultas, exames e atendimentos especializados, despesas que muitas vezes ultrapassam parte significativa da renda mensal.
O texto destaca ainda que o número de diagnósticos de TEA tem aumentado e que o poder público precisa fortalecer políticas de inclusão, acolhimento e proteção social.
Correção de falhas da lei anterior
O PLC também revoga o artigo 15 da Lei n° 2.284/2018, que tratava do benefício de forma irregular. Segundo parecer da Procuradoria do Município, a norma anterior apresentava vício de inconstitucionalidade formal, por ter concedido isenção tributária sem o indispensável estudo de impacto financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova redação, o Executivo busca garantir segurança jurídica, alinhamento com a legislação federal e municipal e continuidade do benefício às famílias.



