Lei foi sancionada por meio do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira
Publicada nessa quinta-feira (04), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei n° 3.796, autoriza o Poder Executivo a criar um memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 no estado do Acre.
Os principais objetivos do memorial serão: preservar a memória das vítimas da pandemia no estado; prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no estado; oferecer ao povo acreano, familiares e amigos das vítimas da Covid-19 um local de luto e de homenagem; e laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia.
Deverá constar no memorial como informações das vítimas: nome completo, fotografia, datas de nascimento e de óbito, e uma breve biografia. Poderá constar também outras informações relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. Deverá ser criado ainda um memorial virtual, por meio da página oficial do Poder Executivo.
Caberá à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado do Acre (SEE) a implantação do espaço físico e espaço virtual. Fica autorizado convênio entre o Governo do Estado com prefeituras municipais, a fim de implantar memoriais em homenagem às vítimas da Covid-19 em todos os municípios do Acre. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.