O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que estabelece novos requisitos para a realização do exame prático de direção veicular destinado a candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o novo regulamento, antes do início do exame prático o candidato deve apresentar ao examinador a Licença de Aprendizagem, em formato físico ou digital, acompanhada de documento oficial com foto, conforme regulamento próprio do Detran.
O veículo utilizado na prova precisa atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Todos os equipamentos obrigatórios devem estar em funcionamento, como cinto de segurança, airbag e luzes de rodagem diurna.
A portaria autoriza o uso de veículo automático no exame prático das categorias “A” e “B”. No entanto, segundo o documento, o Detran não se responsabiliza por danos materiais, morais ou corporais causados pelo candidato durante o exame, especialmente quando realizado em veículo sem duplo comando de direção.
Mudança categoria “B”
Uma das principais alterações diz respeito à categoria “B”, que dispensa a etapa de balizamento no início do teste prático.
O exame pode ser interrompido e classificado como “não concluído”, sem atribuição de pontuação, quando o candidato demonstrar incapacidade técnica para continuar o trajeto com segurança, apresentar imperícia reiterada ou instabilidade emocional incompatível com a realização da prova.
Também pode haver interrupção em caso de infração que gere medida administrativa de retenção do veículo até regularização da irregularidade. Nessas situações, o motivo deve ser registrado em laudo, e o candidato poderá realizar novo exame mediante pagamento de taxa e novo agendamento.
A portaria estabelece que o candidato será eliminado imediatamente do exame prático de direção veicular, independentemente da categoria pretendida, caso seja constatada tentativa de fraude. Também resultam em eliminação condutas como falta de respeito, urbanidade ou decoro com o instrutor, examinador, demais candidatos ou terceiros, além de desobediência, desacato ou qualquer forma de constrangimento à autoridade do instrutor ou examinador durante a realização da prova.
Os procedimentos para o exame prático da categoria de duas rodas permanecem inalterados.



