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Home Notícias Política

Feijó proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais para cargos públicos

Norma impede que agressores e condenados por crimes sexuais assumam ou permaneçam em cargos públicos no município

por Agazeta.Net
31 de julho de 2025
em Política
Feijó proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais para cargos públicos
Ouça Aqui

Uma nova lei municipal sancionada em Feijó, no Acre, impede que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual ocupem cargos públicos, sejam eles administrativos ou políticos, na administração direta e indireta do município.

A Lei nº 1.196, de 29 de julho de 2025, segue os parâmetros da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e do Código Penal (arts. 213 a 234), e estabelece que a restrição à nomeação se aplica a partir do trânsito em julgado da condenação. A proibição permanece até o cumprimento completo da pena ou a extinção da punibilidade.

Além disso, a norma prevê que agentes públicos que já estejam em exercício e venham a cometer os crimes descritos estarão sujeitos à instauração de processo administrativo disciplinar, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Controladoria-Geral de cada poder municipal, que deverá exigir certidões negativas dos candidatos e servidores no momento da nomeação, posse e permanência no cargo.

Agazeta.Net

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