Caros leitores do site Agazeta.net,
Hoje dou início à coluna quinzenal “Sobre Direito e Trabalho”. Nela buscarei trazer assuntos jurídicos em uma linguagem objetiva, clara e simples. É minha contribuição singela para que o maior número de pessoas, sejam empregados ou empregadores, tenham conhecimento sobre seus direitos e deveres nas relações de emprego.
Antes de entrar no assunto do dia é importante que eu me apresente: sou Felippe Nery, casado com a Tamiris, pai do Inácio, Bernardo e Arthur. Advogo na área trabalhista há mais de 10 anos, tendo especialidade na área. Já dei aulas na Ufac e em cursos promovidos pela OAB. Hoje estou cursando um Mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Rondônia e, agora, com alegria inicio a carreira de colunista deste primoroso veículo de comunicação.
Ou seja, no final de ano, quando geralmente o nosso ritmo de compromissos profissionais dá lugar às festas, presentes e confraternizações, estou aqui trabalhando para que você, caro leitor e leitora, também possa exercer sua profissão, como empregado ou empregador, com um pouco mais de conhecimento. Conhecimento sempre é bom!
Aproveitando que estamos no final de 2021, as primeiras colunas serão dedicadas aos principais direitos relacionados às festividades de Natal e Réveillon.
Hoje falarei sobre o décimo terceiro e férias.
O décimo terceiro salário é também chamado de “gratificação natalina” ou simplesmente “décimo”. É um direito previsto na Constituição Federal e corresponde à média de salários que o empregado recebeu no ano.
Exemplo: se a pessoa trabalhou 6 meses, o “décimo” será proporcional a esse tempo e assim sucessivamente. Atenção para um fato: o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. Uma entre 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou seja, pode ser pago no início do ano, o que facilita muito para os empregadores, que podem diluir o pagamento dos empregados no decorrer dos meses) e outra até 20 de dezembro.
Em relação às férias, elas também são um direito constitucional. Algumas empresas aproveitam para concedê-las aos empregados no final do ano, inclusive de forma coletiva.
Quando um trabalhador usufrui suas férias, ele recebe adiantado o salário do período acrescido de 1/3. No entanto, é preciso saber que, quando voltar das férias, em geral, o valor do salário do mês seguinte será menor. Afinal, houve adiantamento pelos dias a que tinha direito. Portanto, gaste dinheiro e se divirta nas férias, mas é bom fazer com moderação para não ser pego de surpresa.
O empregado pode escolher quando vai ter férias? A resposta é não, pois a escolha do tempo em que as férias são usufruídas é do patrão. Mas, claro, uma boa conversa nunca é demais.
Daqui a 15 dias falarei sobre feriados e folgas de final de ano.
Espero que tenha gostado do nosso primeiro contato. Pode entrar em contato com Agazeta.net para apresentar suas dúvidas e sugerir temas.
Que o início de final de ano seja excelente para todos os leitores!