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Home Coluna da Casa Sobre Direito e Trabalho

Posso exigir certidão de antecedentes criminais para contratação?

Felippe Nery por Felippe Nery
18 de maio de 2023
em Sobre Direito e Trabalho
Posso exigir certidão de antecedentes criminais para contratação?

Ocorre que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recente decisão, essa prática é considerada inconstitucional, uma vez que viola o princípio da presunção de inocência.

Porém, existem situações em que essa exigência pode ser feita, desde que com o devido embasamento legal. Por exemplo, em alguns cargos específicos, como aqueles que lidam diretamente com crianças, idosos ou pessoas com deficiência, pode ser exigida a certidão negativa de crimes contra a dignidade sexual.

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Outra situação em que a certidão pode ser exigida é quando a empresa tiver previsão em norma interna para proteger a segurança e integridade dos demais funcionários, como em casos de contratação para o setor de segurança ou transportes de valores.

No entanto, é importante lembrar que a exigência deve ser proporcional e razoável, evitando qualquer tipo de discriminação ou violação dos direitos fundamentais do trabalhador.

Portanto, é necessário ter extrema atenção e cautela! É preciso conhecer as possibilidades em que a certidão negativa criminal pode ser exigida e sempre respeitar os direitos dos trabalhadores.

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