Eminente leitor!
Hoje falaremos a respeito de um assunto de extrema importância para nossa vida consumerista: fornecimento de água encanada! Todos nós consumimos este serviço que, não raro, é descontínuo e mal prestado. Com efeito, acabamos por sofrer danos sem que muitas vezes saibamos de nossos direitos.
Em primeiro lugar, para que nos situemos quanto à importância do assunto, em 2010 a Organizações das Nações Unidas (ONU), reconheceu o direito à água limpa e segura como um direito humano essencial para se gozar plenamente da vida e de todos os demais direitos.
Em âmbito nacional, O Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que:
“A água é o ponto de partida, é a essência de toda vida, sendo, portanto, um direito humano básico, o qual deve receber especial atenção por parte daqueles que possuem o mister de fornecê-la à população” RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.505 – SE (2016/0122207-9).
A par das disposições da ONU e do STJ, a Lei 8.987/1995, no seu art. 6º, dispõe que a prestação de serviço público só é adequada se satisfizer plenamente aos usuários e para que isto ocorra o serviço deve ser, por lei: regular, contínuo, eficiente, seguro, atual, geral, cortês e módico.
Sendo assim, o serviço público de abastecimento de água que não dispuser destes predicados é considerado inadequado. Na prática: se falta água, o serviço público é deficiente! O consumidor e sua família que padecem com este corriqueiro problema sofrem danos aos seus direitos da personalidade de forma intrínseca, pois o fato em si (ausência de água encanada) é capaz de lhe causar transtornos com absoluta relevância jurídica.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio de suas Turmas Recursais, possui o mesmo entendimento:
Recurso Inominado Cível n. 0603846-58.2020.8.01.0070
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. FORNECIMENTO INCONSTANTE. FALHA NA EMISSÃO DE FATURAS MENSAIS. NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DO INSUMO POR MEIO DE CAMINHÕES PIPA. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Podemos, portanto, tranquilamente afirmar que o fornecimento adequado de água encanada é um dos mais importantes direitos do consumidor! Aquele que sofre com este problema deve buscar seus direitos para a regularização do serviço inadequado, principalmente por meio do PROCON ou dos Juizados Especiais.
Lembre-se, ao fim, que em determinadas situações poderá ocorrer a suspensão, temporária ou definitiva, do fornecimento do serviço de abastecimento de água, mas só quando a suspensão decorrer de razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, quando, por exemplo, a prestadora estiver fazendo manutenções programadas ou por inadimplemento do usuário (quando não paga a conta recente).
E você, leitor, sabia deste seu importante direito?
Até a próxima coluna!