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Home Notícias Política

Gladson Cameli anuncia o envio do projeto de lei sobre o abono salarial da educação

por Miguel França
11 de dezembro de 2021
em Política
Gladson Cameli anuncia o envio do projeto de lei sobre o abono salarial da educação
Ouça Aqui

O documento foi enviado na última sexta-feira para à Assembleia Legislativa

Em vídeo publicado neste sábado, 11, em sua conta no Instagram, o governador do Acre, Gladson Cameli, anunciou o envio para à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) do Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento do abono aos servidores efetivos e temporários em exercício na rede pública estadual de educação básica.

“Meus amigos, esse é o projeto de lei que enviamos para a Assembleia Legislativa, esse projeto prevê o pagamento de um abono especial para todos os profissionais do ensino básico da rede estadual de educação, do porteiro ao professor. Os recursos são do Fundeb e só podem ser utilizados na educação básica. São cerca de R$ 145 milhões para mais de 14 mil servidores da educação estadual. Estamos cumprindo o nosso compromisso com a educação, convocando novos professores e facilitando a compra de equipamentos e notebooks para os professores. Inaugurando novas escolas militares e reformando as escolas já existentes. Durante a pandemia a educação não parou, tivemos aulas através do rádio, da internet e da TV. Para os alunos entregamos fardamento grátis, implantamos o “prato extra”, com uma refeição a mais para todo o estado. Investir na educação é uma grande obra que constrói milhares de cidadãos para o nosso estado. Muito obrigado e que Deus nos proteja e abençoe”, afirma o governador em seu vídeo.

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O PL enviada nesta sexta-feira (10) para a Aleac prevê o pagamento de acordo com os seguintes valores e grupos profissionais:

R$ 14.000,00 – Grupo 1: profissionais da educação em docência e nas funções de diretor, coordenador pedagógico, coordenador de ensino, coordenador administrativo e secretário escolar, lotados nas unidades da rede estadual de educação básica, compreendendo: ensino regular; educação no campo; educação indígena; ensino especial; educação de jovens e adultos; centro de línguas; educação profissional.

R$ 12.000,00 – Grupo 2: professores e especialistas em educação em funções de assessoramento pedagógico, supervisão, inspeção, suporte técnico, coordenação de núcleos, centros, modalidades de ensino e programas, bem como os professores e especialistas em educação cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica; e

R$ 10.000,00 – Grupo 3: trabalhadores em educação em funções de assistente educacional, técnico, apoio administrativo e operacional, ainda que cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica.

Miguel França

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