O governador Gladson Cameli (PP), através do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (5), sancionou a lei que cria o Programa ‘Sorriso Saudável na Terceira Idade’, voltado para cuidados de saúde bucal de pessoas idosas que se encontrem em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência (ILP), casas-lares ou similares.
De acordo com o texto, a lei tem como objetivo assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741. de 1º de outubro de 2003.
Além disso, as clínicas e residências geriátricas, ILP, casas-lares ou similares, públicas ou privadas, ficam obrigadas a viabilizar aos idosos nelas atendidos, desde o momento de sua admissão, acesso aos serviços odontológicos já ofertados na rede de saúde pública, objetivando avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento.
A lei destaca ainda que, após o diagnóstico, o plano de tratamento odontológico assinado, identificando o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia do profissional, deve ser autorizado pelo idoso ou por seu responsável legal.
“O Programa Sorriso Saudável na Terceira idade, a que se refere esta Lei, funcionará em caráter permanente, visando atender com dignidade o idoso, de acordo com suas necessidades, e terá como resultados:
I – oferecer às pessoas idosas os procedimentos odontológicos, exame clínico, orientação sobre técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor, encaminhamento para atendimento especializado, realização de exames odontológicos e acesso ao processo de obturação, restauração, extração ou colocação de próteses móveis ou fixas voltados para a reabilitação oral, de acordo com sua necessidade específica;
II – viabilizar o atendimento orientado pelo critério de maior vulnerabilidade, considerados a maior idade, estado geral de saúde, condições de assistência familiar, intensidade da dor decorrente dos problemas bucais e urgência no atendimento, devendo os demais pacientes idosos serem atendidos pela ordem dessa triagem, que deve também observar o grau de dependência do idoso.
III – reabilitar as funções mastigatórias, de deglutição, fala e a autoestima do idoso por meio da reabilitação oral;
IV – prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de câncer bucal;
V – promover a saúde bucal;
VI – agendar, no cartão da pessoa idosa, seus retornos periódicas para tratamento bucal regular preventivo;
VII – envolver os cuidadores de idosos, familiares e gestores das unidades de longa permanência, no monitoramento dos agendamentos e retornos ao cirurgião-dentista;
VIII – agendar tratamento e viabilizar transporte adequado às necessidades do idoso de forma a garantir que seu tratamento seja finalizado; e
IX – oferecer acolhimento e apoio psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal.”
A lei é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes (PL) e já está em vigor.

