A proposta da lei já estava aprovada por pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac)
Em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29), o governador Gladson Cameli vetou três projetos de leis complementares envolvendo a Defensoria Pública. As leis criavam gratificações para os membros servidores da casa que iam até R$ 9 mil. O projeto já havia sido aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Dentre as justificativas para o veto, o governador citou a lei complementar federal de número 100/2000, sobre responsabilidade fiscal no âmbito do poder executivo. Ouvidas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Sub-chefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil manifestaram-se pelo veto total. O documento informa que a Defensoria Pública precisa aguardar 12 meses para que a lei seja vigente devido a possibilidade de dedução de despesas neste período.
“Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado, manifestou-se no sentido de que a Lei Estadual no 3.875/2021, no art. 2o, estabelece que seus efeitos ad-
ministrativos, financeiros e orçamentários, serão válidos a partir de 1o de janeiro de 2022, razão pela qual se “entende que uma possível dedução das despesas da DPE no Demonstrativo do Poder Executivo só seria possível após 12 (doze) meses de vigência da Lei, ou seja, na oportunidade da publicação referente ao 3o Quadrimestre de 2022, quando o período de apuração será de janeiro a dezembro de 2022”, informou.
Com informações de Marcio Souza para a Tv Gazeta