Entre elas estão a obrigatoriedade da exigência de comprovante de esquema vacinal completo covid-19
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Devido ao atual cenário em relação a covid-19 – um grande aumento nos casos por coronavírus, mas com baixos índices de óbitos, o governador do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, decretou medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da covid-19 no Acre.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 25, e valerá por 30 dias contados da data de sua publicação.
Dessa forma, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para permanência e circulação em instituições públicas e privadas de ensino e em estabelecimentos de saúde públicos e privados. Esse decreto aplica-se principalmente a profissionais que trabalham com manipulação de alimentos.
Para as crianças com menos de 5 anos de idade, pessoas diagnosticadas com transtornos psicossociais ou a pessoas dispensadas do uso de máscara conforme prescrição médica, o uso da máscara dito anteriormente não se aplica.
O decreto também adiciona em que eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 300 pessoas, com ou sem assento, é obrigatória a exigência de comprovante de esquema vacinal completo para acesso e do uso de máscara durante o tempo de permanência e circulação. Vale salientar, que o completo o esquema vacinal é:
- uma dose de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para crianças com idade entre 5 e 12 anos;
- duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para adolescentes com idade entre 13 e 17 anos;
- três doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a 18 anos.
De forma alternativa, admite-se a apresentação de resultado negativo de teste antígeno para covid-19 realizado nas 24 horas anteriores ao evento.
A capacidade de lotação no âmbito dos setores e atividades deverá observar a autorização de funcionamento por nível de risco aprovada por meio de Resolução do Comitê de Acompanhamento Especial da covid-19.
O decreto não dispensa o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários estipulados pelas autoridades de saúde locais. Além disso, a fiscalização quanto ao cumprimento deste decreto será exercida através dos órgãos municipais e estaduais no âmbito de suas competências.