Decreto dispõe sobre medidas restritivas contra a covid-19
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25), uma medida de Toque de Restrição no Acre, com a proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período de 22h as 05h do dia seguinte.
O decreto dispõe sobre novas medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da covid-19 no âmbito do Estado do Acre.
Segundo o decreto, fica permitido o deslocamento de pessoas, durante a vigência do Toque de Recolher, restritivamente:
– aos trabalhadores de modo geral, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término da jornada regular de trabalho;
– aos profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
– aos profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
– aos agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
– aos advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
– aos demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.
O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em descumprimento das regras deste artigo autoriza o encaminhamento imediato da pessoa à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
Ainda segundo o decreto estadual, as Forças de Segurança do Estado intensificarão as operações de fiscalização com o objetivo de garantir a aplicação do Toque de Restrição.