Projeto de Lei que foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira
Como uma forma de combater o racismo nas escolas públicas ou privadas, eventos esportivos e culturais, o Governo do Acre sancionou um Projeto de Lei, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25), que institui a campanha no Estado e cria o selo “Acre pela promoção da igualdade racial”.
Mediante a essa decisão, são ações da campanha permanente contra o racismo nas escolas e eventos esportivos e culturais do Estado:
- a realização de campanhas educativas de enfrentamento do racismo, por meio de programas culturais e de valorização da igualdade no âmbito das escolas;
- a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando disporem desses mecanismos;
- a divulgação dos telefones dos órgãos públicos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos.
Essa ação tem como objetivo permanente contra o racismo: o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais; propor aos alunos atividades para o combate do racismo, através do conhecimento e devido respeito as raças, etnias, religiões e povos tradicionais; conscientização sobre a importância da igualdade.
É concedida a criação do selo “Acre pela promoção da igualdade racial”, a ser disposto pelo Estado, às pessoas jurídicas de direito público ou privado e escolas públicas ou particulares.
O Estado concederá esse selo, mediante a comprovação da realização da campanha permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos, além disso, poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias. Os critérios e parâmetros para a concessão do selo, bem como a sua periodicidade e os casos de sua revogação, serão estabelecidos em regulamento do Estado.