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Home Notícias Política

Barbosa decidirá sobre prisão de condenados no mensalão

Renata Moura por Renata Moura
15 de novembro de 2013
em Política
barbosa

A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente

A decisão sobre a decretação das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo, Joaquim Barbosa. A expectativa era que a questão fosse decidida na sessão desta quinta-feira (14), mas o assunto não foi levado ao plenário. A decisão já pode ser tomada pelo relator porque o Supremo publicou nesta quinta-feira (14), no início da noite, o resultado do julgamento.

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De acordo com a assessoria da presidência do STF, a decisão não será tomada desta quinta-feira. A equipe de Barbosa continua analisando os recursos dos condenados para definir a lista de condenados. O ministro também deve analisar o caso dos réus que entraram com osembargos de infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.

A princípio, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente. Quatro devem ir para o regime fechado, sete cumprirão regime semiaberto e dois, no regime aberto, além de três penas alternativas. No entanto, a lista oficial dos presos ainda não foi divulgada pelo STF.

Quando as prisões forem determinadas, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. As prisões devem ser cumpridas no início da semana que vem, devido ao feriado da Proclamação da República, sexta-feira (15).

A decisão sobre decretação das penas foi tomada quarta-feira (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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