A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio da frota da empresa Ricco Transportes após denúncias de irregularidades trabalhistas por parte dos motoristas. A liminar de autoria do juíz do trabalho substituto, Felipe Taborda, foi publicada nesta quarta-feira (18).
A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC), que aponta atrasos salariais, irregularidades no FGTS e a paralisação de 31 linhas de ônibus.
O sindicato enviou um pedido de tutela de urgência para que a justiça bloqueasse os bens da Ricco e os valores que a empresa recebe do governo. No pedido também solicitaram ao juíz que impedisse a retirada dos ônibus do Acre.
O pedido foi parcialmente aprovado. Na liminar, o juíz atende o pedido de bloqueio da frota que proíbe que a Ricco transfira ou retire os ônibus do estado sem autorização da justiça. A decisão também foi comunicada ao Detran e à Polícia Rodoviária Federal, que devem fiscalizar e garantir que os veículos não sejam retirados do estado.
Além disso, a empresa deverá apresentar uma listagem completa dos seus empregados no Estado do Acre dentro de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 no prazo limite de 30 dias.
O juiz negou o pedido de bloqueio de valores públicos que poderiam ser repassados à empresa. A decisão se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz que esse tipo de verba não pode ser bloqueado para pagar dívidas trabalhistas.
Apesar disso, o magistrado determinou que o Município de Rio Branco seja notificado para que, de forma voluntária, resguarde eventuais valores destinados à empresa como medida de cooperação.
O juíz também marcou uma audiência para o dia 27 de março, que será por videoconferência. A medida busca definir um acordo entre as partes envolvidas.
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