O Tribunal do Júri de Capixaba condenou, nesta terça-feira (9), Natalino do Nascimento Santiago, de 50 anos, a 50 anos, oito meses e 13 dias de prisão, além de 4 meses e 3 dias de detenção, pelos crimes de feminicídio, lesões corporais qualificadas e lesão corporal leve.
De acordo com a sentença, o réu foi condenado a 45 anos de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Auriscleia Lima do Nascimento, de 25 anos. Ele utilizou uma sequência de golpes de faca, sem permitir qualquer possibilidade de defesa à vítima, do crime que aconteceu no dia 11 de junho deste ano.
A pena foi agravada pelo homicídio qualificado, pelo planejamento prévio, pela motivação baseada em ciúme e sentimento de posse, e por o crime ter sido cometido na presença do filho menor da vítima.
O Conselho de Sentença também reconheceu a responsabilidade de Natalino em outros dois crimes. O primeiro, uma lesão corporal contra o filho da vítima, uma criança de apenas 5 anos, atingida por um golpe de terçado na cabeça. A pena definida foi de 5 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão.
O segundo crime diz respeito à lesão corporal leve praticada contra o cunhado de Auriscleia, que tentou intervir durante o ataque. Para este crime, Santiago recebeu pena de 4 meses e 3 dias de detenção.
Além da condenação criminal, a Justiça também determinou a incapacidade de Natalino para o exercício do poder familiar sobre o filho menor de idade. Foi fixada ainda uma indenização de 10 salários mínimos às vítimas e autorizada a execução provisória imediata da pena.
Histórico de violência
O caso ganhou contornos ainda mais graves devido ao histórico criminal do réu. Antes do feminicídio em Capixaba, Natalino já respondia por dois homicídios anteriores. Um deles, registrado em Senador Guiomard, envolveu o estupro e assassinato de uma mulher na frente dos filhos. O outro, também de natureza violenta, foi cometido anos depois em outro município do Acre.
Natalino estava foragido da Justiça e tinha mandado de prisão em aberto quando assassinou Auriscleia, em 11 de junho deste ano, a 77 km de Rio Branco.
Com a condenação, o réu segue preso e deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Canais de Ajuda
A denúncia e o rompimento do ciclo de violência são passos desafiadores, mas necessários, que demandam suporte de familiares, amigos e instituições especializadas. O acolhimento da vítima é essencial para romper o ciclo de violência e desvincular-se do agressor.
As vítimas podem procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) pelo telefone (68) 3221-4799 ou a delegacia mais próxima.
Também podem entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo Disque 180, ou com a Polícia Militar do Acre (PM-AC), pelo 190.
Outras opções incluem o Centro de Atendimento à Vítima (CAV), no telefone (68) 99993-4701, a Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), pelo número (68) 99605-0657, e a Casa Rosa Mulher, no (68) 3221-0826. mn



