A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que 30% do salário do ex-prefeito Mazinho Serafim sejam descontados mensalmente para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 96.303,39 ao município. A ordem atende à execução proposta pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura, representando o atual gestor, Gehlen Diniz (PP), com base em condenação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Mazinho e o ex-fiscal de obras João Pereira de Lima foram responsabilizados solidariamente pelo prejuízo causado aos cofres públicos após autorizarem e fiscalizarem pagamentos irregulares em contratos administrativos no ano de 2017. O TCE concluiu que ambos tiveram participação direta nos danos e deveriam ressarcir os valores.
Embora ambos tenham sido incluídos na execução, o desconto determinado pela Justiça recairá apenas sobre o ex-prefeito. A decisão também prevê que, mesmo que Mazinho recorra, a retenção continuará sendo aplicada até eventual mudança por instância superior.
Prazo de três dias e possibilidade de penhora
No despacho assinado em 12 de novembro de 2025, o juiz Caique Cirano di Paula citou os dois executados e fixou o prazo de três dias para pagamento voluntário da dívida, sob pena de penhora de bens. O magistrado também estabeleceu honorários de 10% sobre o valor da execução, com redução à metade caso o débito seja quitado dentro do prazo legal.
A Vara da Fazenda Pública ressaltou que a medida de desconto salarial não compromete a subsistência de Mazinho Serafim, que além de ex-prefeito também atua como empresário.
Com informações de Adailson Oliveira, para a TV Gazeta.



