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Home Notícias Cotidiano

Censo: IBGE deve incluir “orientação sexual” e identidade de gênero”

por Ascom
4 de junho de 2022
em Cotidiano
Censo: IBGE deve incluir “orientação sexual” e identidade de gênero”

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) faz primeiro teste preparatório do Censo Demográfico 2022, na Ilha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

Ouça Aqui

Pela decisão, IBGE tem 30 dias para comunicar sobre providências tomadas para cumprir ordem judicial

A Justiça Federal no Acre acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu liminarmente que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua, com a metodologia que considerar adequada, campos sobre “orientação sexual” e identidade de gênero” no Censo 2022. Pela decisão, o IBGE tem 30 dias para comunicar ao juízo sobre as providências tomadas para cumprir a ordem judicial.

Em fevereiro, o MPF ajuizou ação civil pública para que estes campos fossem incluídos nos questionários básico e amostral do Censo. Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal.

Além deste argumento, o MPF também explica que a limitação na identificação desse estrato social configura um real impedimento para a formulação de políticas públicas focadas nas necessidades da população LGBTQIA+. Na ação, apenas a título de ilustração, é demonstrado que, em um único trabalho de pesquisa realizado pela ONG TODX sobre violências contra esse grupo nos anos de 2018 e 2019 revelou uma realidade assustadora sobre o volume de subnotificações nos casos de LGBTfobia, conforme explicou Lucas Costa Almeida Dias, procurador da República responsável pela ação.

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Na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil refutou os argumentos do IBGE sobre a discricionaridade técnica do órgão, complexidade da operacionalização para o Censo 2022 e sobre a natureza sensível e privada das questões.

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal.” diz a Justiça Federal em trecho da decisão.

Diante dos fatos, e amparado também por exemplos internacionais, o pedido liminar foi deferido e foi determinado ao IBGE que providencie, mediante metodologia que reputar adequada, a inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. Ainda foi determinado que no prazo de 30 dias o IBGE deve informar as medidas tomadas para o cumprimento da decisão.

Ascom

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