O juiz da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, determinou, por decisão liminar, o prazo de cinco dias para retirada de uma garagem construída pelo empresário Godofredo Mesquita no canal Boulevard Thaumaturgo. Caso o empresário não cumpra a decisão, ele estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra empresário. A garagem particular de um condomínio foi construída em cima da canalização do igarapé Boulevard Thaumaturgo, o que está em desacordo com o código de obras do município.
O inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul registra que o empresário Godofredo Mesquita edificou de forma abusiva muros, colocou cancelas e instalou portão eletrônico impedindo o tráfego de pedestres.
A população de bairros próximos ao prédio utilizava o espaço onde foi construída a garagem, como o acesso mais rápido ao centro do município.
O MPAC tentou formalizar assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, mas o empresário se recusou a assinar o documento. Godofredo Mesquita não concede entrevista sobre o assunto.