Decisão vale para deficiências físicas, mentais e intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) decretou e o governador Gladson Cameli, do Progressistas, sancionou nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei que dispõe sobre a validade de laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível.
Segundo o decreto, “o laudo médico pericial terá validade por tempo indeterminado quando atestar deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais, auditivas, visuais e de mobilidade reduzida permanente, de caráter irreversíveis”. O laudo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
Ao médico especialista da rede pública ou privada, caberá a emissão do laudo, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da classificação Estatística Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no conselho profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.