Publicação foi feita no Diário Oficial do Estado do Acre
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta sexta-feira (11), e sancionada pelo governador Gladson Cameli, a lei estadual n° 3.647, de 10 de setembro de 2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.
“Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, fica obrigatória a utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados, em todo o território do Estado do Acre, observados os limites e as exceções legais e regulamentares”.
O descumprimento da obrigatoriedade ocasionará em aplicação de multa no valor de R$ 74,47. A aplicação da multa será realizada pelas autoridades estaduais com competência para fiscalização das medidas e normas de segurança e de proteção sanitária no enfrentamento da Covid-19.
A multa será aplicada em dobro para às pessoas jurídicas que não fiscalizarem a sua utilização. A lei entra em vigor a partir da publicação no DOE, ou seja, ainda nesta sexta-feira já passa a valer em todo o estado do Acre.