Infrator poderá receber advertência escrita e participar de palestras educativas sobre o tema
A lei que determina sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), nesta quarta-feira (28). A decisão foi publicada na primeira página do Diário Oficial do Estado (DOE).
As penalidades também são válidas para os pais, responsáveis e tutores, tendo como base a lei que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a lei que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.
Comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas, a administração pública garantirá a prévia e ampla defesa e poderá aplicar aos infratores advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o tema, ministrada por entidade pública ou privada.
Quando o agente público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos nesta lei, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar, instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis,definidas em normas específicas.
Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, os materiais deverão ser retirados de imediato e os responsáveis penalizados.