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Home Notícias Política

TJAC suspende lei que proibia o fechamento de igrejas

por Agazeta.Net
11 de novembro de 2020
em Política
11-11-2020 Lei-estadual-que-proibia-o-fechamento-de-igreja-durante-calamidade-pública-é-suspensa
Ouça Aqui

Segundo o MPAC a lei é inconstituicional 

A lei estadual que estabelecia as igrejas e templos religiosos como atividade essencial em períodos de calamidade pública, vedando expressamente ao poder público, estadual e municipal, a suspensão, mesmo que momentânea tal como aconteceu recentemente, durante a pandemia de Covid-19 de suas atividades presenciais foi suspensa por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

Segundo o procurador-geral adjunto do Ministério Público acreano, tal como foi redigida, a lei impedia a suspensão de atividades presenciais nas igrejas e templos religiosos em toda e qualquer espécie de calamidade pública, tais como enchentes, desbarrancamento, desmoronamentos, incêndios de grandes proporções, terremotos, rompimentos de barragem, epidemias de toda e qualquer patologia e todas as demais hipóteses, mesmo com laudos e recomendações de órgãos técnicos, tais como o Corpo de Bombeiros, o CREA, a Defesa Civil e as vigilâncias sanitária e epidemiológica, colocando, assim, em grave risco toda a sociedade acreana.

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“A lei inconstitucional violava também o princípio da separação dos poderes, o direito fundamental à saúde, o princípio da laicidade do Estado e os princípios da igualdade, da legalidade e da eficiência, estabelecidos constitucionalmente”, apontou o procurador de justiça.

O procurador Sammy Barbosa Lopes fez questão de destacar que não se trata de uma ação contra as igrejas e as religiões e sim uma ação em favor das igrejas, uma vez que a lei declarada inconstitucional invadia a liberdade religiosa ao estabelecer como as igrejas e os templos deveriam funcionar, chegando a proibir a participação de pessoas maiores de 60 anos e de crianças nos atos religiosos, ou ainda de pessoas com “algum problema de saúde”, o que é inconstitucional.

Segundo o procurador, “a vigorar essa lei, tal como redigida, uma pessoa com uma rinite alérgica ou uma inflamação de garganta, estaria proibida de participar dos atos de sua religião”.

Outra inconstitucionalidade patente era a possibilidade de um familiar, que a lei não especificava qual, poder proibir um outro membro da família de frequentar os atos religiosos. E ainda, a imposição legal das igrejas manterem seus trabalhos sociais, por meio de distribuição de alimentos e produtos de higiene em períodos de calamidade pública.

“Dessa forma, o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou a ADI em defesa da saúde e da segurança da população acreana, mas também em defesa da laicidade e da liberdade religiosa, consagrados constitucionalmente”, ressaltou o procurador.

Agazeta.Net

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