O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou, nesta sexta-feira (17), a Lei n° 2.608, que dispõem sobre a prioridade de atendimento aos advogados no exercício da função em repartições públicas no município de Rio Branco.
De acordo com o texto, o advogado deverá comprovar sua condição mediante apresentação de carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), independentemente da apresentação de procuração, com exceção de casos que tramitem em segredo de justiça.
O texto cita ainda que esse tipo de atendimento prioritário se equipara ao concedido às pessoas idosas, com deficiência, gestantes, lactantes e demais beneficiários de atendimento preferencial, nos termos da legislação vigente.
Os órgãos da administração pública municipal, assim como as empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras terão o prazo de 90 dias, contados da publicação da Lei, para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento.



