Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, nesta quarta-feira (1º), a Lei nº 4.649, que garante prioridade no atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência. A medida, assinada pelo governador Gladson Cameli, abrange tanto unidades de saúde públicas quanto privadas.
De acordo com a legislação, os atendimentos devem ocorrer de forma humanizada e sigilosa, preservando a intimidade das vítimas e evitando qualquer exposição pública. Além disso, os hospitais ficam obrigados a identificar e registrar os casos, oferecer suporte médico, psicológico e social, e encaminhar, quando necessário, as vítimas a serviços especializados, como delegacias, centros de referência e abrigos.
A lei também prevê a obrigatoriedade da fixação de cartazes informativos em locais visíveis, com a mensagem: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”.
Outro ponto importante é a determinação para que o Poder Executivo capacite os profissionais de saúde, promova campanhas de conscientização e estabeleça protocolos específicos de atendimento às vítimas.
Entenda a Lei nº 4.649/2025
- Atendimento prioritário em hospitais públicos e privados para mulheres vítimas de violência.
- Humanização e sigilo garantidos durante todo o processo.
- Registro obrigatório de casos de violência.
- Encaminhamento das vítimas para delegacias, centros de referência ou abrigos, quando necessário.
- Capacitação de profissionais de saúde para o atendimento adequado.
- Campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres.
- Cartazes obrigatórios em hospitais com a frase: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”.



