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Home Notícias Cotidiano

Lei que beneficia órfãos de vítimas de feminicídio no Acre é sancionada

por Agazeta.Net
20 de dezembro de 2022
em Cotidiano
Lei que beneficia órfãos de vítimas de feminicídio no Acre é sancionada
Ouça Aqui

Órfão de feminicídio são as crianças que tinham apenas suas mães como única mantenedora do sustento de seus filhos

Por Claudya Oliveira

O governador do Acre Gladson Cameli, sancionou nesta quinta-feira (15), uma lei que trata sobre a criação da política estadual de proteção e atenção integral aos órfãos e órfãs de feminicídio até 18 anos.

Conforme consta no texto da Lei, para garantir a sua eficácia, o Poder Executivo irá elaborar, anualmente, o Plano Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio, que será executado e monitorado pelos órgãos oficiais de controle externo e por organizações da sociedade civil organizada.

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Para fins de entendimento, órfão de feminicídio são as crianças que tinham apenas suas mães como única mantenedora do sustento de seus filhos, e, por ocasião da violência doméstica, pelo simples fato de serem mulheres, de acordo com o que dispõem a Lei Federal nº 13.104 de 9 de março de 2015 e a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, foram assassinadas.

Os recursos destinados ao custeio dos pagamentos do auxílio financeiro aos beneficiários serão oriundos do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes – FERVS. Mas, para ter direito ao benefício financeiro no valor de um salário-mínimo por filho, com idade de 0 a 18 anos, terão que, comprovadamente estar em situação de pobreza, independentemente de outros auxílios financeiros que a família esteja recebendo.

Metade dos brasileiros conhece ao menos uma mulher vítima de violência doméstica, por isso, se você que está lendo essa matéria estiver passando por agressão física, violência sexual, psicologica ou patrimonial ou conhece alguma mulher que esteja, entre em contato com as centrais de ajuda:

Centro de Atendimento à Vítima (CAV): Rua Marechal Deodoro, 472, Prédio-Sede do Ministério Público – cav@mpac.mp.br – (68) 99993-4701

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam): Via Chico Mendes, 803 – Triângulo (ao lado do Deracre) – (68) 3221-4799;

Centros de Referência de Assistência Social (Cras):

Sobral: Rua São Salvador, 125 – (68) 3225-0787;

Calafate: Estrada Calafate, 3937 – (68) 3225-1062;

Bairro da Paz: Rua Valdomiro Lopes, 1728 – (68) 3228-7783;

Vitória: Rua Raimundo Nonato, 359 – (68) 3224-5874;

Tancredo Neves: Rua Antônio Jucá, 810 – (68) 3228-1334;

Santa Inês: Rua da Sanacre, 1327 – (68) 3221-8311;

Triângulo Velho: Rua Flávio Baptista, 200 – (68) 3221-0826.

Casa Rosa Mulher: Rua Nova Andirá, 339 – Cidade Nova – (68) 3224-5117;

Serviço de Atendimento à Violência Sexual: Maternidade Bárbara Heliodora – Travessa da Maternidade – Bosque;

Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Física: Upas Sobral, Segundo Distrito, Cidade do Povo e Pronto-Socorro.

Ministério Público – Centro de Atendimento à Vítima (CAV): sede – R. Mal. Deodoro, 472 – Centro – (68) 3212-2000;

Defensoria Pública – Núcleo de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência: Av. Antônio da Rocha Viana, 3057 – (68) 3215-4185.
Denúncias contra violência mulher – Disque 180

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