Nesta quarta-feira, 19, o prefeito Tião Bocalom (PP), sancionou lei que faz alterações na lei original de 2009, concede horário especial ao servidor que possua deficiência, desde que comprovada à necessidade por meio de junta médica oficial, independentemente da compensação de horário e sem prejuízo da remuneração pelo Diário Oficial do Estado (DOE).
“Na lei resolvemos ampliar, ela tinha uma restrição e a gente viu que havia bastantes pedidos dos servidores, cônjuges de acompanhamento. Havia necessidade da redução da jornada, seja o homem para cuidar da esposa, ou a mulher para cuidar do marido. Então trouxemos essa regulamentação e ampliamos os cuidados para aqueles que cuidam de um menor de idade. A lei trouxe essa redução de 2 horas para quem trabalhava 40 horas” explica Jonathas Santiago, Secretário Municipal de Gestão Administrativa de Rio Branco.
Os servidores com jornada de trabalho de 30 horas semanais devem ter reduzidos para 20 horas, e os que possuem 20 horas semanais devem ter sua jornada reduzida para 15. Porém, o secretario comenta que apenas servidores públicos municipais da Prefeitura de Rio Branco têm direito a nova lei.
“Ela modificou o estatuto dos servidores do município de Rio Branco. Então, ela beneficia exclusivamente aos servidores públicos. Claro que existem outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e pelo Poder Municipal que beneficia o cidadão que não é servidor, e aí vai poder procurar esse direito ao seu empregador” acrescenta o secretário.
Com informações do repórter Marilson Maia para TV Gazeta.