A Lei Nº 4.106, que foi sancionada na última quinta-feira, 25, e divulgada nesta segunda-feira, 29, através do Diário Oficial do Estado, trata do direito das mulheres de ter um acompanhante atendentes pessoais nas salas de exames e consultas quando houver procedimentos sedativos, de anestesia geral e entre outros. O projeto de Lei foi feito pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD) e assinado pelo governador do Acre, Gladson Cameli (PP).
Além disso, a Lei propõe que a instituição de saúde deve providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante e também promover os meios de divulgação para informar às pacientes sobre os seus direitos. Já em caso de descumprimento, as multas obedecerão a parâmetros gradativos de R$ 5mil até R$ 15mil.
Segundo o deputado idealizador: “Infelizmente, são recorrentes os casos noticiados pela imprensa de abusos e outros ilícitos, fatos que além de militarem contra as próprias instituições de saúde públicas ou particulares, acabam por deixar a paciente ainda mais vitimizada, diante do estado de inconsciência, em posição de inaptidão para defesa ou para buscar ajuda”.
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