O governo do estado instituiu o Programa Cartão Material Escolar da rede pública de ensino através da lei nº 4.777 publicada Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (09). O benefício disponibilizará auxílio financeiro para a compra exclusiva de material escolar destinado a alunos da rede estadual de ensino fundamental e médio.
A lei de autoria do deputado Eduardo Ribeiro e sancionada pelo governado Gladson Cameli, prevê um auxílio financeiro que será fornecido uma vez ao ano, preferencialmente no início do primeiro bimestre do ano letivo. Para os beneficiários desse auxílio será disponibilizado um cartão magnético que funcionará como cartão de débito.
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) fixará um valor a partir de uma pesquisa de preço local da lista de itens básicos. Se o valor da compra exceder o valor disponibilizado, o beneficiário deverá arcar com a diferença.
Será considerado fraude a utilização do auxílio financeiro para qualquer fim que não seja a compra de itens escolares. Pais ou responsáveis legais dos beneficiários que utilizarem o auxílio de forma irregular estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso, bem como estabelecimentos comerciais serão suspensos da participação do programa.
Confira os detalhes da lei publicados no Diário Oficial do Estado:




