23 °c
Rio Branco
33 ° qua
33 ° qui
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
agazeta.net
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
agazeta.net
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Notícias Cotidiano

Lei que disponibiliza Bíblia em escolas é alvo de representação por inconstitucionalidade

Procuradoria-Geral do MP/AC avalia ação direta de inconstitucionalidade

por Ascom
21 de novembro de 2024
em Cotidiano, Política
Prefeitura de Rio Branco sanciona Lei que permite uso da Bíblia em escolas
Ouça Aqui

Uma representação pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ/AC pela inconstitucionalidade material da Lei Ordinária Municipal de Rio Branco (AC) n. 2.530/2024, que visa a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas escolas da rede pública e particular de ensino do Município foi enviada à procuradoria-geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC).

Apesar de alertado pela promotoria de Direitos Humanos para que não sancionasse projetos de lei que contrariassem a Constituição e a jurisprudência do STF nesse sentido, o prefeito de Rio Branco sancionou a norma, colocando-a em vigor.

O documento encaminhado à PGJ afirma que a a Constituição Federal não é inimiga da fé, já que estabelece a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção dos locais de culto, a prestação de assistência religiosa nas internações e a não privação de direitos por motivo religioso. Inclusive, é admitida a colaboração de interesse público com entidades religiosas.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Jurisprudência do STF

Pela jurisprudência do STF, o ensino religioso de caráter confessional, contanto que
facultativo, é constitucional.

Na ADI 4439, o STF decidiu que “a Constituição Federal garante aos alunos, que expressa e voluntariamente se matriculem, o pleno exercício do direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios da confissão religiosa e baseada nos dogmas da fé, inconfundível com outros ramos do conhecimento científico, como história, filosofia ou ciência das religiões.”

Na mesma ADI, o STF determinou que o Poder Público não pode criar o próprio ensino religioso, com determinado conteúdo para a disciplina, e também proíbe a hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas de um ou mais grupo em detrimento de outros.

Na ADI 5256, ao declarar a inconstitucionalidade de outra lei estadual sobre o tema, o STF declarou que a laicidade do Estado requer total liberdade de atuação estatal
em relação aos dogmas e princípios religiosos.

Jurisprudência de outros Tribunais

Em casos semelhantes, julgados nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, São Paulo e Paraíba, leis com a mesma finalidade foram declaradas inconstitucionais, e em todos os casos, desembargadores chamaram a atenção para o favorecimento de grupos religiosos específicos, não dando o mesmo espaço para os que não professam a mesma linha de fé.

No entendimento dos autores da representação, o texto da Lei Municipal n. 2.530/2024 de Rio Branco, embora não torne obrigatória, mas sim facultativa, a disponibilização de bíblias em estabelecimentos escolares, com várias ressalvas retóricas, não contorna o entendimento jurisprudencial.

“A discriminação indireta é sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável”, diz o documento.

Os signatários da representação são o procurador regional dos Direitos no Cidadão do MPF/AC, Lucas Costa Almeida Dias, e o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, da Promotoria de Direitos Humanos do MP/AC. Caberá à procuradoria-geral do MP/AC decidir sobre a propositura da ação.

Confira aqui a representação

Ascom

Artigos Relacionados

Coluna Jackie 19/12/2025

Coluna Jackie 19/12/2025

domingo, dezembro 21, 2025

Confra de Natal do Boti A loja do Boticário do Via Verde Shopping foi palco da confraternização de Natal da...

Correios não terão atendimento nos feriados de Natal e Ano Novo

Correios não terão atendimento nos feriados de Natal e Ano Novo

sábado, dezembro 20, 2025

Em razão dos feriados de Fim de Ano, as agências dos Correios não terão atendimento ao público nos dias 25...

STF anula parte de provas da Operação Ptolomeu contra o governador Gladson Cameli

STF anula parte de provas da Operação Ptolomeu contra o governador Gladson Cameli

sábado, dezembro 20, 2025

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 1, anular parte das provas produzidas na...

Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Artigos Recentes

  • Coluna Jackie 19/12/2025 21 de dezembro de 2025
  • Correios não terão atendimento nos feriados de Natal e Ano Novo 20 de dezembro de 2025
  • STF anula parte de provas da Operação Ptolomeu contra o governador Gladson Cameli 20 de dezembro de 2025
  • Confusão no Pronto-Socorro de Rio Branco termina com três homens baleados e policiais feridos 20 de dezembro de 2025
  • O Boticário traz caixa gigante de presente para o Natal de Rio Branco 20 de dezembro de 2025
Av. Antônio da Rocha Viana, 1.559
Vila Ivonete
Rio Branco - Acre
Cep. 69918-308
Entre em contato: WhatsApp (68) 9907-9096
  • Home
  • Quem Somos
  • Expediente
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Política de privacidade

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
    • Saúde
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Colunas Sociais
      • Vagno Di Paula
      • Jackie Pinheiro
      • Gazeta Estilo
      • Claudia Souza
    • Coluna da Casa
      • A Política Nossa de Cada Dia
      • Antirracismo em Pauta
      • Banzeiro Econômico
      • Brasil e o Mundo
      • Direito de Saia
      • Errantes
      • Escavando História
      • Faixa a Faixa
      • Filmes E Séries
      • Gastronomia e Cultura
      • Pódio 360
      • Nutrição em Foco
      • PsicologicaMente
      • Sobre Livros e Leituras
  • Polícia
  • Política
  • Editais
  • Empregos e Concursos
    • Empregos
    • Oportunidades
  • Cotidiano
  • TV Gazeta
    • Balanço Geral
    • Gazeta Alerta
    • Gazeta Entrevista
    • Gazeta em Manchete

© 2024 agazeta.net - Desenvolvido por NK7.

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para que os cookies sejam usados. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.