Publicação foi sancionada pelo Governo do Acre na edição do DOE desta quarta-feira
A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) decretou e o Governo do Estado sancionou nesta quarta-feira (8), a lei que disponibiliza o intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atender nos órgãos e entidades da administração pública que presta atendimento à população.
O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e criado pelo deputado Roberto Duarte, do MDB. “Os municípios ganharão com a inclusão social. Além disso, o projeto foi idealizado junto com o Centro de Atendimento ao Surdo (CAS), que inclusive, na época, destinei emenda para complementar o trabalho que eles fazem neste tipo de atendimento”, afirmou o deputado.
Dessa forma, o Poder Executivo, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da tradução e da interpretação de Libras.
O Acre de forma direta, ou em parceria com as organizações da sociedade civil ou do poder público, deve a promover a formação inicial e continuada de profissionais, tradutores e intérpretes de Libras, e de guias intérpretes habilitados para tal fim.
As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atender e tratar de forma adequada às pessoas com deficiência auditiva, de acordo com o
do decreto. Dessa forma, consideram-se empresas de assistência à saúde do Acre que prestam atendimento à população:
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
- Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre);
- Defensoria Pública – (DPE)
- Centros de Atenção Psicossocial – (Caps);
- Organização em Centros de Atendimentos – (Oca).
Além disso, é necessário que os eventos realizados por secretarias de Estado como; conferências, seminários, oficinas e demais eventos, tenham em sua previsão orçamentária a contratação de, no mínimo, dois profissionais tradutores intérpretes, guias intérpretes e outros recursos de acessibilidade ou tecnologias assistivas, necessárias à pessoa com deficiência.
Fica assegurado que sejam respeitados o revezamento entre profissionais durante a atuação em espaço públicos, eventos oficiais e semelhantes.
Para as empresas que manifestarem interesse em contratar com a administração pública estadual por meio de licitação, deverão incluir em suas propostas de licitação a previsão de contratação de profissionais tradutores intérpretes para realizarem um atendimento ao público adequado em Libras.