A Prefeitura de Rio Branco anunciou nesta quinta-feira (04), por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de uma lei que proíbe a nomeação e contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Municipal.
De acordo com o decreto, os critérios para a vedação vão desde a condenação criminal transitada em julgado até o prazo de 12 anos, após o cumprimento da pena para crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes, conforme previsto na legislação.
A proibição abrange cargos, empregos públicos e serviços terceirizados de órgãos e entidades que prestam atendimento à crianças e adolescentes, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Para cumprir o disposto no decreto, cabe ao candidato comprovar que preenche os requisitos de ingresso, e demonstrar a ausência de antecedentes criminais relacionados aos crimes mencionados na lei.
A administração pública deve manter sigilo sobre os dados aos quais tiver acesso, e deve adotar todas as medidas necessárias para proteger a privacidade da pessoa que está sendo consultada. O decreto entra em vigor 45 dias após a data de publicação.
A medida tem como objetivo garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes atendidos pelos órgãos e entidades municipais.